Acessibilidade
Um site que exclui contradiz quem o mantém.
Acessibilidade digital é exigência da Lei Brasileira de Inclusão. Para um escritório de advocacia, cumprir a norma no próprio site é o mínimo de coerência.
O compromisso
O artigo 63 da Lei 13.146/2015 — a Lei Brasileira de Inclusão — determina que sites mantidos por empresas com sede no Brasil sejam acessíveis à pessoa com deficiência. Este site foi construído seguindo as diretrizes WCAG 2.1, nível AA.
O que já está implementado
- Contraste verificado em todas as combinações de cor, nos dois temas do site, atendendo ou superando o nível AA
- Navegação completa por teclado, com indicador de foco visível em todos os elementos interativos
- Estrutura semântica com marcos de página, hierarquia de títulos e listas corretamente marcadas
- Textos alternativos e rótulos acessíveis em botões e ícones
- Formulários com rótulos associados a cada campo, sem depender de texto de exemplo
- Respeito à preferência de redução de movimento do sistema operacional: com ela ativa, todas as animações são desligadas
- Texto redimensionável sem perda de conteúdo ou função
- Idioma da página declarado, para leitores de tela pronunciarem corretamente
Limitações conhecidas
Acessibilidade é trabalho contínuo, não um selo. Documentos em PDF eventualmente disponibilizados podem não estar totalmente acessíveis — nesses casos, fornecemos o conteúdo em formato alternativo mediante solicitação.
Encontrou uma barreira?
Se qualquer parte deste site dificultou o seu acesso à informação, queremos saber. Escreva para [email protected] descrevendo a dificuldade e, se possível, a tecnologia assistiva utilizada. Respondemos e corrigimos.
Atendimento acessível
O atendimento jurídico também se adapta: reuniões por vídeo com legenda, envio de documentos em formato legível por leitor de tela e comunicação pelo canal que for mais confortável para você. Basta avisar.
Contato
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Diga qual formato funciona melhor para você e nos ajustamos a ele.