Waldameri Advogados

Área 02 — Inventários e Sucessões

Enquanto o inventário não sai, nada se move.

Enquanto ele não é concluído, nenhum bem deixado pela pessoa falecida pode ser vendido, transferido ou financiado. Conduzimos o processo com o cuidado que o momento exige.

O que é inventário e por que ele é obrigatório

Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e formaliza a divisão do patrimônio. É obrigatório: sem ele, nenhum bem pode ser vendido, transferido ou usado como garantia, porque juridicamente ainda pertence ao espólio.

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão.

Dois caminhos

Cartório ou Justiça?

A escolha não é preferência: depende de requisitos objetivos. Identificamos qual via é possível no seu caso já na primeira análise.

Via 01

Inventário extrajudicial (cartório)

Quando cabe: herdeiros maiores, capazes e de acordo quanto à partilha, sem testamento — ou com testamento já autorizado judicialmente. Vantagem: costuma se resolver em semanas, por escritura pública, sem processo. Exige advogado, que assina o ato junto com os herdeiros.

Via 02

Inventário judicial

Quando é necessário: há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre herdeiros, ou questões que exigem decisão de um juiz. O que fazemos: conduzimos o processo buscando o consenso possível, porque acordo encurta prazo e reduz custo para todos.

Via 03

Arrolamento

Procedimento simplificado, aplicável em situações previstas em lei — como partilha consensual entre maiores e capazes ou espólios de menor valor. Mais rápido que o inventário comum, quando cabível.

Escopo

O que resolvemos junto

Inventário raramente vem sozinho. Costuma trazer pendências antigas que precisam ser tratadas no mesmo movimento.

01

Levantamento de bens e dívidas

Imóveis, veículos, contas, investimentos, participação em empresas — e também as dívidas, que integram o espólio e precisam ser consideradas na partilha.

02

Imóveis irregulares do falecido

É comum descobrir que um imóvel nunca foi escriturado ou que a matrícula está desatualizada. Regularizamos no mesmo processo, evitando um segundo litígio no futuro.

03

ITCMD e obrigações fiscais

Cálculo, declaração e recolhimento do imposto estadual, com atenção a isenções e reduções previstas na legislação de cada estado.

04

Testamento e planejamento sucessório

Cumprimento de testamento existente e, para quem quer se antecipar, organização da sucessão em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar e outros instrumentos, sempre respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários.

05

Conflito entre herdeiros

Quando o consenso não vem naturalmente, atuamos para construí-lo — e, se não for possível, para proteger a posição do cliente com técnica e sem escalar o desgaste familiar além do necessário.

Documentos

O que reunir

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento, com averbações, e pacto antenupcial se houver
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
  • Documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos
  • Contrato social, se o falecido era sócio de alguma empresa
  • Testamento, se existir
  • Certidões negativas de débitos

A lista assusta, mas boa parte é obtida por nós. Você não precisa ter tudo em mãos para começar a conversa.

Precisa abrir um inventário?

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Dúvidas

Inventário — perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece 60 dias contados do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura, mas em regra gera multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado. Se o prazo já passou, o caminho continua existindo — só convém não adiar mais.

Dá para fazer inventário sem ir à Justiça?

Sim, por escritura pública em cartório, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. É o caminho mais rápido. A presença de advogado é obrigatória também nessa via.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra não. Até a partilha, o bem pertence ao espólio, e a transferência depende de autorização e da conclusão do procedimento. É justamente por isso que inventários adiados costumam travar negócios inteiros.

Quanto custa um inventário?

Os custos envolvem o ITCMD (alíquota definida por cada estado), as custas de cartório ou judiciais e os honorários advocatícios. Fazemos uma estimativa dos três antes de qualquer contratação, para que você saiba o valor total esperado.

E se um dos herdeiros não quiser participar ou não for encontrado?

O inventário segue mesmo assim, pela via judicial, com os mecanismos legais de citação e representação. A ausência ou recusa de um herdeiro atrasa, mas não inviabiliza a partilha.

Herdeiro responde pelas dívidas deixadas?

As dívidas são pagas com os próprios bens do espólio. O herdeiro não responde com seu patrimônio pessoal além do que recebe de herança — esse é o limite que a lei estabelece.

Sem pressa, mas sem adiar

Vamos começar pelo mais simples: uma conversa.

Você conta a situação, nós identificamos a via cabível e a lista real de documentos do seu caso.

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